Exercer várias atividades
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A contribuição previdenciária do funcionário será obrigatória para cada atividade que exerça concomitantemente?

Sim. Ao segurado empregado, caso exerça concomitantemente mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral Previdência Social (RGPS), será obrigatória a contribuição em relação a cada uma dessas atividades, tornando-se contribuinte obrigatório em relação a todas atividades.

Neste sentido, o art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 determina que, o segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

Para o cumprimento do disposto anteriormente, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração mencionada anteriormente poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que ocorrer primeiro.

Desse modo, o segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à fiscalização da Receita Federal do Brasil, quando solicitado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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