No pedido de demissão o funcionário fará jus aos três dias por ano trabalhado como forma de indenização do aviso prévio?
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Informamos que a regra trazida pela Lei 12506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto na Nota Técnica/MTE 184/2012, ou seja, 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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