Conteúdo de informações no informe de rendimentos
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Empresa é obrigada a espeficiar no informe de rendimento o convênio médico e odontologico?

Esclarecemos que a resposta é sim, pois, conforme o anexo II da Instrução Normativa RFB n° 1.215/2012:

Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de:

I - pagamentos a planos de saúde, relativos às importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com plano de assistência à saúde, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial da operadora de plano de saúde contratada e o total anual descontado, detalhando, no caso de planos privados de assistência à saúde, contratados sob a modalidade coletivo empresarial, as parcelas correspondentes ao benefíciário titular e aos beneficiários dependentes do plano;

II - despesas médico-odonto-hospitalares, exceto planos de assistência à saúde relativos ao total anual dos valores descontados em folha de pagamento, para ressarcimento à fonte pagadora, de despesas efetuadas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, realizadas além da cobertura de planos de assistência à saúde:

a) as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as importâncias ressarcidas pela fonte pagadora;
b) o valor correspondente à diferença entre o que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo empregador, caso este retenha o comprovante de despesas médicas;
c) o valor reembolsado a esse título pelo empregado ao empregador, no caso deste manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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