Datas importantes da família
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Faltas abonadas em datas importantes da família do funcionário, qual a base legal?

Informamos que a maioria das faltas legais ao trabalho está relacionada no art. 473 da CLT, e dentre os motivos legais que garantem o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho, destacamos:

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”

a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

b) até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
e) até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).
g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Lei nº 9.471/97);
h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).”

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho.

Estabelece o Código Civil que o ascendente é a pessoa de quem se descende (pai, mãe , avô , avó , etc.) e descendente é pessoa que descende de outra (filhos , netos, bisnetos , etc.).

Orientamos verificar o documento coletivo da categoria, pois este pode terminar mais dias de licença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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