Funcionário menor aprendiz com contrato de dois anos, pediu demissão antes do prazo, ele poderá ser recontratado pela empresa no mesmo mês como funcionário registrado?
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Informamos que não há impedimento legal, contudo o novo contrato deverá ser formalizado por prazo indeterminado, em virtude do disposto no artigo 452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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