Demissão por falta grave da empresa
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O que pode motivar um empregado a solicitar uma demissão por falta grave da empresa? Quais são as provas que ele deve ter para fazer isto?

Quando o empregador comete falta grave, diz-se que ele está promovendo a “despedida indireta”. O elenco de faltas graves cometidas pelo empregador está inserido no art. 483 da CLT, tais como: “não cumprir as obrigações do contrato”, “expor o empregado a risco de vida”, “ofender fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa”, entre outras.

Quanto às provas a serem produzidas pelo empregado, não há um rol predeterminado, cada caso exigirá provas próprias à falta grave cometida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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