Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que tendo este atestado de horas os requisitos de um atestado médico, conforme Portaria nº3.291/84, o atestado deverá ser aceito e abonado, caso contrário, ficará a critério da empresa abonar ou não. Outrossim, tendo em vista a falta de dispositivo legal, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria. |