Empresa é obrigada a aceitar atestado de horas (atestado de comparecimento a consultas médicas, exames, horas de tratamento de fisioterapia, visitas ao dentista, acompanhamento de familiares)? Se não for obrigado, estas horas poderão ser descontadas ou compensadas?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que tendo este atestado de horas os requisitos de um atestado médico, conforme Portaria nº3.291/84, o atestado deverá ser aceito e abonado, caso contrário, ficará a critério da empresa abonar ou não. Outrossim, tendo em vista a falta de dispositivo legal, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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