Pessoa aposentada (por tempo de serviço) vai prestar serviço autônomo em uma empresa. Existe retenção de INSS?
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O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço independentemente se o prestador é aposentado ou não. Esta contribuição será descontada do pagamento ao prestador e será recolhida na GPS da empresa tomadora dos serviços e informada na GFIP da mesma conforme disposto no artigo 78 III da IN 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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