Empresas enquadradas no simples nacional estão desobrigadas ao E-SOCIAL, qual a data de início?
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Informamos que a princípio todas as empresas, independente de seu seguimento estará sujeita a se utilizar o E-SOCIAL a partir de janeiro/14.

Base Legal - ato declaratório executivo SUFIS nº 05, de 17 de julho de 2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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