Empresa que presta Serviço retém o INSS em sua NF, caso emita poucas notas, como será o recolhimento, pode ser somado ou terá que ser recolhido individualmente por NF. Qual o valor mínimo para recolhimento do GPS?
Informamos que a retenção previdenciária se aplica sempre que houver serviço prestado de empresa para empresa.
A retenção ocorre quando for emitida nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviços.
Para evitar fiscalização, cominações legais e autuação e multa, os valores não se somam tampouco se fracionam, ainda que a empresa prestadora ou contratada para aquele serviço tome o mesmo serviço mais de uma vez ao mês.
Quando a retenção for inferior a R$ 10,00, a empresa contratada estará dispensada da retenção, para aquele serviço ainda que a mesma empresa tenha outros serviços com o mesmo tomador.
FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, arts. 120 I, e 398 caput.
FONTE: Consultoria CENOFISCO