Transferência de empresa sem rescisão
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Em quais situações os funcionários de uma empresa, podem ser transferidos para outra empresa, sem fazer rescisão? Qual a base legal?

A transferência é possível não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do art. 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, embora tenham, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.

CONCEITO DE GRUPO ECONÔMICO

Controle de outra, de acordo com a doutrina, consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre outra. Assim, o controle é exercido pelo fato de uma empresa deter a maioria das ações de outra ou mesmo tendo a minoria das ações detém o poder pelo fato de haver dispersão na titularidade das ações de várias pessoas.

Para alguns doutrinadores o controle é um dos elementos fundamentais da direção, ou seja, é a sua efetivação.

A administração decorre da organização do grupo, do poder de que uma empresa se investe em relação a outra.

A existência de grupo de empresa ou grupo econômico é visualizada de modo melhor quando existem uma empresa-mãe e empresas filhas, caracterizando o controle de uma sobre a outra, como ocorre com a holding.

O principal objetivo da empresa holding é controlar outras empresas sendo função desenvolver um planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo.

Ressaltamos que, ocorrendo a formação de grupo econômico, cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o real empregador é o próprio grupo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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