Contratação de deficiente físico
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Todas as empresas estão obrigadas a contratar pessoas portadoras de deficiência física?

O art. 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

até 200 empregados 2%

de 201 a 500 empregados 3%

de 501 a 1.000 empregados 4%

de 1.001 em diante 5%

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a imotivada no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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