Acúmulo de notas para emissão da GPS
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Notas de prestação de serviço emitidas no mesmo mês, para efeito de retenção de 11%, podem ser acumuladas para emissão da GPS ou cada nota deverá ter sua guia ainda que sejam para o mesmo contratante?

Quando, por um mesmo estabelecimento da contratada, forem emitidas mais de uma nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços para um mesmo estabelecimento da contratante, na mesma competência, sobre as quais houve retenção, a contratante deverá efetuar o recolhimento dos valores retidos, em nome da contratada, num único documento de arrecadação.

Base legal: Art. 131 da IN/RFB nº 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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