Empresa com registro eletrônico do almoço lançado automaticamente. Entretanto, pretende alterar para que o funcionário efetue o registro de entrada e saída bem como na saída e entrada do almoço. Pode uma unidade com marcação automática e outra não?
Informamos que pequenas variações nos contratos de trabalhos, não acarreta prejuízo ao empregado, assim entendemos que a empresa poderá agora solicitar que os empregados passem a fazer a marcação no ponto da pausa para almoço/refeição, tanto para os novos empregados quanto para os já contratados.
A Portaria MTE nº 15/2009 não expressa a obrigatoriedade dos estabelecimentos de uma mesma empresa adotar o mesmo tipo de marcação de ponto dos empregados, assim poderá haver em uma unidade a marcação automática da pausa para refeição e em outra não.
FONTE: Consultoria CENOFISCO