Comunicação de dispensa sem justa causa
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Quando o empregador faz a comunicação da dispensa ao empregado por escrito e ele se recusa a assinar, bem como cumpri-lo. Como ficará o aviso?

Em casos de negativa por parte do empregado em assinar a comunicação de dispensa sem justa causa, a empresa deverá fazer a leitura para referido empregado na presença de duas testemunhas que ao final assinarão referida comunicação de dispensa.

Se na comunicação da dispensa e negativa do empregado em assiná-la a empresa não colheu a assinatura das testemunhas, deverá fazer nova comunicação da dispensa, por escrito, com data presente e não retroativa, e negando novamente o empregado em assinar, adotar-se-á o procedimento de ler as informações contidas no aviso, colhendo assinatura de pelo menos 2 testemunhas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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