Quais são os riscos trabalhistas que a empresa fica sujeita na contratação de mão de obra temporária, para o serviço de limpeza e subcontratação de transportadores? Como prevenir?
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A contratação de mão de obra temporária deve ser realizada nos termos da Lei 6019/1974, tanto na área de limpeza quanto na de transportes, desde que sejam atividades meio, ou sejam, aquelas que não correspondem à finalidade operacional da empresa contratante. Deverá ser estabelecido em contrato a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias e retenção conforme o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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