Contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a 2 anos?
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (artigo 443, §2º da CLT).
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;.
c) de contrato de experiência (prazo máximo 90 dias).
Assim sendo, o registro desses empregados, bem como todos os encargos será de obrigatoriedade da empresa empregadora.
Neste caso, serão devidos todos os direitos trabalhistas pertinentes a relação de emprego, normalmente, tais como, 13º salário, férias, INSS, FGTS, etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO