Entrega da RAIS fora do prazo
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Empresa entregou a RAIS do ano base 2012 em agosto de 2013 fora do prazo. Os empregados recebem o PIS e abono ou perde este direito? Caso receba qual o cronograma para pagar? Qual a base legal?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.

II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Entende-se por ano-base, as informação constantes da RAIS, referente ao ano anterior. Assim, por exemplo, considerando o pagamento das cotas do PIS, no ano de 2013, as informações serão geradas através da RAIS ano-base 2012.

As informações na RAIS devem ser prestadas, sempre, pelo empregador. Assim, em que pese não haver previsão legal, a Caixa Econômica Federal se utiliza das informações prestadas na RAIS para o pagamento do abono do PIS e, não havendo informação de referido empregado, este não conseguirá efetuar o saque desse abono.

Contudo, caso seja entregue a RAIS fora do prazo, informamos que a Caixa Econômica Federal deverá ser consultada para verificar a hipótese e data de pagamento deste abono, vez que não há previsão legal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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