Funcionário que pediu demissão, porém o resultado do ASO-Atestado de Saúde Ocupacional foi inapto, o que devemos fazer?
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Informamos que de acordo com a IN MTE nº15/10 o ASO inapto é causa impeditiva de homologação. Assim, orientamos que a empresa comunique o empregado e cancele o pedido de demissão. |