Funcionário que pediu demissão, porém o resultado do ASO-Atestado de Saúde Ocupacional foi inapto, o que devemos fazer?
Voltar

Informamos que de acordo com a IN MTE nº15/10 o ASO inapto é causa impeditiva de homologação. Assim, orientamos que a empresa comunique o empregado e cancele o pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•