Restaurante cadastrado como MEI como deve proceder para o registro de um funcionário. Registra com o piso do sindicato ou o piso salarial do Estado. Qual a alíquota do INSS por ser uma empresa MEI?
Informamos que o MEI não poderá contratar mais de um empregado e este deverá receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme determina o artigo 96º da Resolução CGSN 94/2011.
Desta forma, sendo o piso da categoria superior ao salário mínimo federal poderá o empregador requerer a diferença de valores.
O MEI fica obrigado:
a) a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado;
b) a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%); e
c) a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.
A alíquota correspondente ao FGTS será de 8%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO