Funcionária aposentou-se e pediu demissão. Qual deve ser o procedimento rescisório é o comumente realizado?
Informamos que o fato da empregada ser aposentada não altera a sua forma de rescisão contratual.
Quanto aos direitos trabalhistas, seguem-se as mesmas regras de rescisão do contrato de trabalho de empregado não aposentado, sendo devido o pagamento de todas as verbas rescisórias atinentes a cada modalidade de rescisão contratual.
As verbas rescisórias a serem pagas ao empregado já aposentado, nos casos de pedido de demissão do empregado:
Empregado com menos de 1 ano de serviço:
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Convenção 132 da OIT
saque do FGTS (somente no caso de empregado já aposentado) com o código - 05.
Empregado com mais de 1 ano de serviço:
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
saque do FGTS com o código - 05.
Além das verbas previstas acima, poderá haver algum pagamento adicional a esse empregado através de documento coletivo da categoria, nesses casos, caberá a empresa consultar o respectivo documento ou a entidade sindical de sua categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO