Empresário individual foi impedido pelo cartório de imóveis de registrar um terreno em seu nome, alegando a falta de personalidade jurídica. Procede a negativa, e caso ocorra a alteração para EIRELI-Empresa Individual, mudaria o desfecho da situação?
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Esclarecemos que o empresário na forma do art. 966 da lei n° 10.406/2002 realmente não possui personalidade jurídica, ele exerce a atividade como pessoa física. A EIRELI, segundo a doutrina e o art. 980-A da já citada norma, goza de personalidade jurídica pelo fato de estar equiparada as normas da Sociedade Empresária LTDA.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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