Depois de quanto tempo em que a empresa está sem movimento, ela deve parar de recolher o INSS do pró-labore?
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Informamos primeiramente que não há previsão em lei sobre a obrigatoriedade de retirada de pró-labore pelos sócios, sendo a possibilidade de retirada ou cessação definida em contrato social. Portanto, se não houver retirada de pró-labore em virtude de a empresa estar sem movimento, não há o que se falar em recolhimento de INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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