Deve ser considerado sempre os trinta dias para o cálculo do DSR sobre à hora extra?
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Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, orientamos que deve sempre a empresa considerar os dias efetivos do mês visto que é determinado para cálculo de DSR a remuneração do empregado dividida pelo número de dias úteis no mês, multiplicada pelos domingos e feriados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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