Funcionária grávida pegou atestado de 15 dias, neste caso a licença maternidade se dá no dia do nascimento do filho, mesmo que o atestado ainda não tenha finalizado, ou termina o atestado e conta do 1º dia em diante de finalização do mesmo para a licença maternidade?
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Informamos que o fato gerador do salário maternidade é o evento parto, desta forma, a partir do nascimento do bebê a empresa deverá iniciar o pagamento do salário maternidade. Base Legal - IN INSS/PRES nº45/10, art.294, §1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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