O parto de uma funcionária adiantou e o filho nasceu durante as férias. Como a empresa deve proceder?
Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento.
Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.
Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.
FONTE: Consultoria CENOFISCO