Pagamento realizado a título de patrocínio esportivo para Pessoa Física, deverá ter incidência de INSS?
A legislação previdenciária estabelece contribuição incidente sobre patrocínio esportivo para toda e qualquer modalidade esportiva ligada a clube desportivo que mantenha equipe de futebol profissional (art. 22, §§ 6º,7º,8º e 9º da Lei 8.212/91).
Assim se tal evento não tem qualquer vinculação (o atleta em questão) com uma entidade desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, o pagamento de patrocínio não terá incidência previdenciária.
FONTE: Consultoria CENOFISCO