Autônomo prestando serviço a empresa estava sendo descontado o INSS e IRRF, entretanto trata-se de aposentado por invalidez. Os descontos ocorridos podem ocasionar a perda do benefício?
Após o conhecimento pela empresa de que o mesmo está aposentado por invalidez, a empresa não deve mantê-lo a seu serviço, pois de acordo com o Decreto 3048/99, art. 48 o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada a partir da data do retorno.
Em relação às contribuições já descontadas por se tratar de ato jurídico perfeito, devem ser mantidas, bem como as informações em GFIP.
Diante do exposto, a responsabilidade recai sobre o beneficiário perante o órgão previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO