Viagem de trabalho
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Grupo de professores viajou com os alunos, durante um final de semana, como proceder para calcular as horas extras ou pode ser incluído no banco de horas?

Informamos que o período de viagem é considerado como tempo à disposição do empregador, desta forma, as horas correspondentes a sexta-feira e o sábado deverão ser consideradas como hora extra, devendo como tal serem remuneradas ou incluídas no banco de horas.

Com relação ao domingo, DSR, este dia deverá ser pago em dobro ou a empresa conceder outro dia de folga conforme determina a lei nº605/49. Este dia não poderá ser incluído em banco de horas por não se tratar de hora extraordinária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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