A opção de gozo de férias de 20 ou 30 dias fica a critério do funcionário ou da empresa?
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O direito de gozar 20 ou 30 dias de férias, ou seja, o direito de converter 1/3 do gozo de férias em abono pecuniário é um direito exclusivo do empregado, desde que este o faça em até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo e o faça por escrito. Base lega: art. 143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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