Empresa pode alterar o horário de trabalho fixo para um horário flexível? Qual o procedimento?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos ao mesmo, conforme determina o art.468 da CLT.
Desta forma, no caso em tela, entendemos que se este empregado hoje recebe hora extra, para que a empresa possa deixar de pagá-las deverá integrá-las ao salário ou pagar a supressão das horas extras nos moldes da Súmula nº291 do TST.
Lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO