Empresa pode alterar o horário do funcionário conforme a necessidade, qual o limite de alteração?
Informamos que não existe previsão legal para o caso apresentado, dependerá do acordo entre as partes quando da contratação.
Lembramos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência do empregado e desde que não traga qualquer prejuízo ao empregado, sob pena de torna-se nula esta cláusula.
Igualmente, o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO