Funcionária que esta em licença maternidade e solicita a prorrogação da licença por mais 02 meses, a empresa é obrigada a aceitar? Quem deve pagar o salário?
Informamos que a empresa estando inscrita no Programa Empresa Cidadã deverá atender ao pedido da empregada em prorrogar seu período de licença maternidade desde que a empregada requeira esta prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
O período de prorrogação da licença maternidade deverá ser arcado pelo empregador pois não existe perante a legislação a possibilidade de compensação/reembolso deste período de 60 (sessenta) dias.
A prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá(facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.
Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. .
As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Base Legal Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO