Empresa que possui dois sócios: um deles optou em não ter mensalmente o pró-labore. Esse outro sócio que optou pelo Pró-Labore atualmente se aposentou. É obrigado a continuar a recolher o INSS sobre pró-labore mesmo aposentado?
Informamos que em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentado, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Assim, se este sócio aposentado tiver retirada de pró-labore deverá obrigatoriamente contribuir com a Previdência Social.
Base Legal Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO