Aposentadoria por invalidez
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Funcionário foi aposentado por invalidez, podemos fazer a rescisão. Como pagar as férias vencidas?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

- retornar voluntariamente à atividade;

- falecimento do segurado.

Devemos lembrar que a manutenção do benefício está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da Previdência Social.

No tocante ás férias não há que se falar em pagamento uma vez que não há gozo de férias em período de afastamento previdenciário, as férias devem ser concedidas quando o empregado está apto ao trabalho e não no período que ele se encontra afastado.

Base legal: Art. 43 e seguintes do Decreto n° 3.048/99 e artigo 475 da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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