Produtor Rural pessoa física, agora também, tem o número de CNPJ. Ao contratar funcionário para trabalhar na fazenda, poderá usar o número do CNPJ ou deverá abrir CEI?
Informamos que no âmbito Federal os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.
Isto posto, seu impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF/CEI, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.
Assim, fica mantido o CEI para registro dos empregados, inscrição previdenciária e, consequentemente para o recolhimento do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO