Qual a duração do contrato de trabalho temporário?
O contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a três meses. O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos aos seguintes pressupostos:
a) prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda de três meses; ou
b) manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados nas letras “a” e “b” anteriormente citadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO