Após o término do contrato do jovem aprendiz, a empresa pode firmar contrato de experiência?
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Não. O jovem aprendiz trabalha com contrato de trabalho por tempo determinado regido pela CLT. Assim ao término deste contrato não poderá ser seguido de outro contrato a prazo determinado (experiência), conforme art. 452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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