Aviso prévio indenizado incide INSS
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Quando o aviso prévio é indenizado, incide INSS sobre o aviso e sobre o 13º salário?

Informamos que, tanto o aviso prévio indenizado quanto ao décimo terceiro indenizado incide o INSS, de acordo com a IN 925, 2009, RFB arts 6°, incisos I e II, parágrafo único e Art. 7º, parágrafo único, conforme exposto da seguinte forma:

As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo “Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social”, exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

Parágrafo único.

O 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do 13º salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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