Contratação de funcionário estrangeiro
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Como realizar a contração de funcionário estrangeiro?

Informamos que nos termos do artigo 95 e seguintes da Lei 6815/80, o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.

A pessoa jurídica que estiver interessada na chamada mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá obter autorização de trabalho, por meio de requerimento assinado e encaminhado por seu representante legal à Coordenação de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A empresa deverá utilizar o modelo de requerimento anexo à Resolução Normativa nº 74/07, assim, baseado nesses dispositivos legais, entende-se que o estrangeiro residente no País tem os mesmos direitos que o brasileiro, por isso, ao admitir o estrangeiro para o trabalho, temporário ou permanente, a empresa deverá adotar os mesmos procedimentos utilizados para o registro de empregados brasileiros, fazendo a anotação dos dados desse trabalhador no livro ou ficha de registro de empregados.

Para a contratação de estrangeiros deve-se observar, também, entre outros dispositivos legais, a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 12/98, que estabelece critérios de escolaridade e experiência para autorização de trabalho aos estrangeiros a serem admitidos no Brasil com vínculo empregatício sob visto temporário.

Desta forma, a legislação trabalhista brasileira será aplicada ao trabalhador boliviano, devendo este providenciar documentação no território nacional (RNE, CTPS e inscrição na Previdência Social) necessários para seu registro e informação em GFIP e CAGED entre outros.

Assim, todos os direitos trabalhistas e previdenciários serão aplicados ao empregado estrangeiro, inclusive o recolhimento de FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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