Funcionário se aposentou: o que muda na empresa
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Funcionário se aposentou o que muda em relação ao registro dele junto a empresa, para continuar trabalhando. Em relação ao pagamento de FGTS, INSS. O que muda?

Cumpre-nos esclarecer que os arts. 43, § 1º, do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e os arts. 49, inciso I, alínea “b” e 54 da Lei nº 8.213/91 estabelecem que o segurado empregado não necessita se desligar da empresa para fazer jus à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.

Assim, a rescisão contratual nesses casos, dependerá da vontade das partes, formalizada através de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa.

Observa-se que a continuidade na prestação de serviços como empregado não acarretará na perda do benefício.

Portanto, o exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.

Desta forma, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado a empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, tanto a patronal (20%, RAT e Terceiros), quanto a do empregado (tabela mensal, sem qualquer redução), bem como efetuar os depósitos do FGTS, normalmente. Base Legal; Decreto 3048/99, §1º do artigo 9º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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