Menor emancipado
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Quando uma pessoa física menor é emancipada, e não faz retirada de pró-labore da empresa, a mesma pode ainda ser considerada dependente para fins de Imposto de Renda de seu pai, qual o procedimento correto?

Esclarecemos que caso a menor de idade se encaixe nos critérios estabelecidos no artigo 77 do Regulamento do Imposto de Renda poderá ser considerada dependente mesmo que emancipada civilmente.

Neste sentido transcrevemos a orientação da Receita Federal do Brasil externada pelas Perguntas e Respostas constantes da página eletrônica da mesma:

CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO

079 — Como deve declarar o contribuinte menor emancipado?

Apresenta declaração em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio. Se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode apresentá-la em conjunto com um dos pais.

MENOR EMANCIPADO

336 — Menor de 21 anos que se emancipe pode ainda figurar como dependente dos pais ou responsáveis?

A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 9º, inciso II). Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de imposto sobre a renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais.

Base Legal: artigo 77 do Regulamento do Imposto de Renda c/c Perguntas e Respostas nºs 79 e 336.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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