Distribuição de lucro
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Empresa do regime de lucro presumido, na distribuição de lucro aos sócios incide INSS?

Informamos que se os lucros distribuídos estiverem em conformidade com o estabelecido nas regras da contabilidade não haverá incidência, pois os lucros distribuídos não são considerados como parcela integrante da remuneração do empresário e, conseqüentemente, não comporá a base de calculo do salário-de-contribuição. Conclusões que depreendemos da leitura do artigo 214 § 9º combinado com art. 201 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3048/99.

Um cuidado deve-se ter com a distribuição antecipada de lucro, pois, o art. 201, § 5º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que, os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício será base de cálculo para a contribuição previdenciária.

Assim, deve ficar demonstrado, contabilmente, que se trata de lucro, pois, caso contrário será tido pelo Auditor-fiscal como remuneração paga ou creditado ao empresário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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