Funcionária grávida foi admitida em contrato de experiência, porém engravidou antes de ser admitida. A empresa pode demiti-la no vencimento do contrato?
Voltar

Informamos que o risco da atividade econômica é do empregador, desta forma, a rescisão contratual não poderá ser realizada visto a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Base Legal – Art.10, II, “b” do ADCT e Súmula nº244 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•