Transferência de turno
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Se o empregador transferir o funcionário do período noturno para o diurno, o empregado tem direito à indenização, a exemplo das horas extras?

Não. O empregado sendo transferido do trabalho noturno para o diurno, ele não tem direito a indenizações, como ocorre com as horas extras, salvo disposição contraria no sindicato.

A Súmula TST nº 265 determina que:

“Adicional Noturno - Alteração de turno de trabalho - Possibilidade de Supressão - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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