Se o empregador transferir o funcionário do período noturno para o diurno, o empregado tem direito à indenização, a exemplo das horas extras?
Não. O empregado sendo transferido do trabalho noturno para o diurno, ele não tem direito a indenizações, como ocorre com as horas extras, salvo disposição contraria no sindicato.
A Súmula TST nº 265 determina que:
“Adicional Noturno - Alteração de turno de trabalho - Possibilidade de Supressão - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO