Contrato por prazo determinado
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Pessoal física vai construir um imóvel, no qual vai contratar um pedreiro e um servente, neste caso pode-se fazer um contrato por prazo determinado (obra certa)? Qual seria o prazo máximo para manter este contrato?

Informamos primeiramente que o contrato por obra certa é regulamentado pela Lei 2959/56, que determina sua validade, desde que se trate de atividade permanente do construtor. Desta forma, entendemos que não será válido referido contrato para situação exposta.

Assim, orientamos que seja aberto CEI específico para a obra e que o empregador efetue o registro de referidos empregados, podendo ser por prazo determinado (experiência - 90 dias) ou diretamente por prazo indeterminado, conforme determina o artigo 443 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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