Deduções para cálculo do faturamento bruto
Voltar

No calculo do Faturamento Bruto para base da desoneração da folha pagamento (INSS), podemos deduzir o IPI que está no faturamento, quais as deduções que são possíveis?

Esclarecemos primeiramente que para fins de conceito de receita bruta previsto na Lei 12.715/12, em seu artigo 5º, inciso II, traz as exclusões legais para a aplicação da CPRB.

Considerando o disposto no Parecer Normativo n. 03, de 21 de novembro de 2012 do Ministério da Fazenda, determina que :

Parecer Normativo nº 03/2012:

“A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Podem ser excluídos da mencionada receita bruta: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•