Participação no lucro da empresa
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Sócio de empresa que não participa da gerencia e nem da administração, como não tem participação não tem retirada pro labore. Só participa do lucro se houver de acordo com o seu percentual de 1% do capital, recolhe INSS do lucro quando houver?

Informamos que perante a legislação previdenciária, os lucros distribuídos aos sócios não terão incidência do INSS, desde que esteja lançado separadamente do Pró-Labore, que é uma remuneração decorrente do trabalho, e a Distribuição de Lucros, proveniente do capital social.

O art. 201, § 5º, inciso II, do Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 4.729/03, dispõe que haverá a contribuição do INSS da parte da empresa sobre os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício.

Devido ao tratamento diferenciado para os rendimentos pagos aos seus sócios, é conveniente que as empresas demonstrem em controles específicos a natureza dos valores pagos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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