Existe alguma orientação sobre a prática de job rotation nas empresas para evitar processos trabalhistas?
Informamos que a legislação é omissa quanto à prática de job rotation, porém, entendemos que a empresa estabelecendo em contrato de trabalho a sua forma de aplicação do job rotation e concedendo uma remuneração justa ao empregado e o mesmo aceitando este tipo de contratação, nestas condições não haverá riscos de ação trabalhista.
Porém, lembramos que o acesso à justiça é livre, desta forma, o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá à decisão ao Poder Judiciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO