Funcionário de uma empresa de construção civil acidentou-se durante o seu horário de almoço, a CAT deve ser emitida, Como proceder neste caso?
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Informamos o período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Assim como o acidente ocorreu no horário de almoço do trabalho em dia destinado ao trabalho, é considerado como acidente de trabalho, devendo, portanto a CAT ser feita, salvo informação em contrário prestada pela própria previdência. Base legal: art. 21, § 1º da Lei 8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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